Pela nova lei publicada nesta segunda-feira (18) os
bancos têm um prazo de 60 dias para se adequar à norma que prevê como
penalidades multa de mil Unidades Fiscais do Município (UFM´s),
Suspensão do Alvará de Funcionamento.
A nova lei municipal
Nº 1.675, publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial do
Município, em seu Art . 1º “obriga as instituições bancárias a
instalar rampas de acesso para pessoas portadoras de necessidades
especiais (cadeirantes) aos caixas eletrônicos bancários, sempre que
houver desníveis entre estes e a via pública.
A
lei exige ainda que as agências disponham de espaço suficiente para a
movimentação do cadeirante em seu interior, como também exige a mudança
junto as agências que estejam em desconformidade com a exigência
Os
bancos terão 60 dias para a adequação à nova lei, a partir da data da
notificação, e um prazo de 90 dias a partir de sua publicação.
Fonte:http://acritica.uol.com.br
Fonte:http://acritica.uol.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário