IDIOMAS

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Bancos terão que se adaptar à nova lei para atender cadeirantes

Pela nova lei publicada nesta segunda-feira (18) os bancos têm um prazo de  60 dias para se adequar à norma que  prevê como penalidades multa de mil Unidades Fiscais do Município (UFM´s), Suspensão do Alvará de Funcionamento.

A nova lei municipal   Nº 1.675, publicada  nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial do Município, em seu Art . 1º  “obriga  as instituições bancárias a instalar rampas de acesso para pessoas portadoras de necessidades especiais (cadeirantes) aos caixas eletrônicos bancários, sempre que houver desníveis entre estes e a via pública.
A lei exige ainda que as agências disponham de espaço suficiente para a movimentação do cadeirante em seu interior, como também exige a mudança junto as agências que estejam em desconformidade com a exigência
Os bancos terão  60 dias para a adequação à nova lei, a partir da data da notificação,  e um prazo de  90 dias a partir de  sua publicação.

Fonte:http://acritica.uol.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário