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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Iphan diz que projeto da Prefeitura de ‘camelódromo’ em praça é ilegal

O Instituto descartou a construção do Camelódromo na Praça Tenreiro Aranha, por se tratar de um espaço público tombado e pertencente ao centro histórico de Manaus. Manaus - O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) descartou a possibilidade de construção do centro comercial para 1.448 vendedores ambulantes, na Praça Tenreiro Aranha, anunciada pela Prefeitura, na semana passada. De acordo com o coordenador técnico do órgão, Rodrigo Pollari, por se tratar de um espaço público tombado e pertencente ao centro histórico, a aprovação é ‘impossível’. “Até o momento nenhum projeto de intervenção na área foi protocolado, mas de pronto é impossível a extinção do espaço público”, afirmou. As intervenções destinadas ao desafogamento do trânsito e a revitalização da área central de Manaus, incluem ainda a desativação do Terminal da Matriz, a abertura da Avenida Eduardo Ribeiro e o deslocamento de parte dos ambulantes para os armazéns 20 e 23, do Porto de Manaus, já contestada pelo Ministério Público Federal (MPF). Questionado sobre o início da retirada de telhas e paradas, no terminal da Matriz, mesmo antes da Prefeitura apresentar o projeto ao Iphan, o coordenador informou que caso seja constatada a precipitação da intervenção, a obra poderá ser embargada e a Prefeitura notificada. “Não tem como iniciar uma obra em área protegida sem que o Iphan não saiba a quê ela se destina”, frisou. Havendo dano ao patrimônio público, a Prefeitura poderá ainda ser multada. Segundo a Portaria 420/ 2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a concessão de autorização para realização de intervenções em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno, após a apresentação do projeto pela Prefeitura, o Iphan tem 45 dias para deferir ou não o pedido. Em seu Artigo 229, aLei Orgânica do Município (Loman), determina a “proibição de construções em áreas de saturação urbana, risco sanitário ou ambiental, áreas históricas e reservadas para fins especiais, áreas verdes, bem como áreas de preservação permanente” como um dos itens obrigatórios no Processo do Planejamento Urbano. O Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), coordenador da intervenção, foi procurado pela reportagem, mas até o fechamento desta edição não deu retorno. Fonte:http://www.d24am.com/noticias/amazonas

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